Muito se discute em relação às regras a serem seguidas por quem possui pets (e principalmente cães em apartamento).
Cada condomínio tem uma regra diferente e por conta disso muitos conflitos ocorrem diariamente.
O importante é que se saiba que você não pode ser proibido de ter um cachorro em apartamento! A Constituição Federal (Art. 5º, XXII e Art. 170, II) assegura ao cidadão o direito de manter animais em casa ou apartamento, desde que a sua permanência não atrapalhe ou coloque em risco a vida de outros moradores.
Seguindo a lógica, se o seu animal não representa um risco à saúde, ao sossego e à segurança dos demais moradores do condomínio, ele não deve ficar restrito ao apartamento e pode, sim, transitar em áreas como o pilotis, recepção e demais áreas comuns do prédio. Impedir esse acesso vai contra o direito de “ir e vir”, respaldado no Art. 5º da Constituição.
Também não se pode proibir animais em elevadores. O mesmo Art. 5º da Constituição Federal garante ao condômino ou seus visitantes a permissão de uso do elevador com seu animal.
Ou seja, caso o seu condomínio tenha regras como a obrigatoriedade do uso de escadas pelos condôminos que possuem animais, ou ainda que seja necessário levar o animal no colo em caso do uso do elevador, você deve saber que essas situações se aplicam ao tópico de constrangimento ilegal (Art. 146 do Decreto-lei n.º 2.848/40) e até mesmo de maus tratos (Art. 32 da Lei n.º9.605/98 e art. 3º, I do Decreto n.º24.645/34).
Logo, se você passou por uma situação como levar seu cachorro para passear de coleira e, no trajeto, andou com ele pelas áreas comuns, você não pode ser advertido e muito menos multado, pois está dentro da lei.
Uma forma que alguns condomínios encontraram para amenizar esses conflitos foi a criação dos chamados “espaços pets” são uma tendência tanto entre os novos condomínios quanto nos antigos que se animam a adaptar seus espaços.
O intuito dessa área é ser criada e dedicada totalmente aos animais, com brinquedos, túneis, casinhas e muito mais para proporcionar diversão para os bichinhos e tranquilidade aos moradores. Para ter um desses, você não precisa de uma ampla área verde. Se o seu condomínio possuir um ambiente de área livre e sem utilização, ele pode se transformar facilmente num cantinho especial para os animais domésticos.
É claro que decisões como essas têm que ser aprovadas pela assembleia do condomínio, mas podem ser o ponto de partida para uma melhor convivência entre os moradores.
Se seu condomínio tem casos como esses e você quer saber mais como agir, entre em contato com a ADQ Administradora.