Muito se discute em relação às regras a serem seguidas por quem possui pets (e principalmente cães em apartamento).

Cada condomínio tem uma regra diferente e por conta disso muitos conflitos ocorrem diariamente.

O importante é que se saiba que você não pode ser proibido de ter um cachorro em apartamento!  A Constituição Federal (Art. 5º, XXII e Art. 170, II) assegura ao cidadão o direito de manter animais em casa ou apartamento, desde que a sua permanência não atrapalhe ou coloque em risco a vida de outros moradores.

Seguindo a lógica, se o seu animal não representa um risco à saúde, ao sossego e à segurança dos demais moradores do condomínio, ele não deve ficar restrito ao apartamento e pode, sim, transitar em áreas como o pilotis, recepção e demais áreas comuns do prédio. Impedir esse acesso vai contra o direito de “ir e vir”, respaldado no Art. 5º da Constituição.

Também não se pode proibir animais em elevadores. O mesmo Art. 5º da Constituição Federal garante ao condômino ou seus visitantes a permissão de uso do elevador com seu animal.

Ou seja, caso o seu condomínio tenha regras como a obrigatoriedade do uso de escadas pelos condôminos que possuem animais, ou ainda que seja necessário levar o animal no colo em caso do uso do elevador, você deve saber que essas situações se aplicam ao tópico de constrangimento ilegal (Art. 146 do Decreto-lei n.º 2.848/40) e até mesmo de maus tratos (Art. 32 da Lei n.º9.605/98 e art. 3º, I do Decreto n.º24.645/34).

Logo, se você passou por uma situação como levar seu cachorro para passear de coleira e, no trajeto, andou com ele pelas áreas comuns, você não pode ser advertido e muito menos multado, pois está dentro da lei.

Uma forma que alguns condomínios encontraram para amenizar esses conflitos foi a criação dos chamados “espaços pets” são uma tendência tanto entre os novos condomínios quanto nos antigos que se animam a adaptar seus espaços.

O intuito dessa área é ser criada e dedicada totalmente aos animais, com brinquedos, túneis, casinhas e muito mais para proporcionar diversão para os bichinhos e tranquilidade aos moradores. Para ter um desses, você não precisa de uma ampla área verde. Se o seu condomínio possuir um ambiente de área livre e sem utilização, ele pode se transformar facilmente num cantinho especial para os animais domésticos.

É claro que decisões como essas têm que ser aprovadas pela assembleia do condomínio, mas podem ser o ponto de partida para uma melhor convivência entre os moradores.

Se seu condomínio tem casos como esses e você quer saber mais como agir, entre em contato com a ADQ Administradora.

Minimercado, coworking e feiras livres

Isolamento social, regras de distanciamento, home office e novas regras de higiene. A vida do cidadão em todas as partes do planeta teve que passar por mudanças drásticas desde que foi decretada a pandemia de coronavírus, ainda no início de 2020. Escritórios, comércios, escolas e outros serviços foram total ou parcialmente fechados.

De acordo com dados disponíveis pela pesquisa Pnad Covid, em novembro 7,3 milhões de brasileiros estavam atuando em modelo home office. Dados da Abadi (Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis) revela que, somente no ano passado, 45% das salas comerciais do centro do Rio fecharam suas portas.

Com a flexibilização do retorno das atividades, algumas empresas reabriram e outras decidiram adotar, de vez, o modelo de trabalho remoto. Muitas pessoas que se fixaram nesse modelo ainda encontram algumas dificuldades no dia a dia. É o caso de Beatriz Teixeira.

Em casa desde março de 2020, ela decidiu se mudar para um apartamento maior, porém mais longe da sede da empresa que trabalha. Com as constantes obras no edifício e após inúmeras reclamações dos moradores, o síndico encontrou uma solução: disponibilizar o salão de festas para espaço de coworking.

“O prédio é novo, todos somos primeiros locatários dos apartamentos, então muita gente ainda está adaptando os espaços para morar. Durante uma reunião de condomínio, surgiu essa ideia e o síndico não levou nem dez dias para transformar o salão de festas, que está em desuso há meses, como espaço para quem quiser trabalhar fora do ambiente de casa, mas ainda assim, com segurança”, afirma.

Alguns condomínios transformaram áreas comuns em minimercado, para que os moradores não precisem se deslocar para fazerem suas compras em locais mais cheios. Uma famosa marca da rede instalou a primeira loja idealizada exclusivamente para condomínios no Rio de Janeiro, um minimercado totalmente informatizado em um condomínio na Barra da Tijuca, onde os moradores podem comprar utilizando aplicativo.

De acordo com Marcelo Borges, Diretor de Condomínio e Locação da Abadi, a utilização de espaços comuns pode ser uma tendência para os tempos modernos, ampliando a criatividade das novas construções para espaços de conveniência até então não pensados. Com o aumento no tempo de permanência das pessoas nos imóveis, seja para trabalhar ou estudar, será necessária uma modernização na característica das áreas comuns, objetivando melhor qualidade de vida no cotidiano condominial.

Fonte: Abadi

Uma fazenda solar é uma grande área equipada com placas fotovoltaicas (aquelas que ficam nos telhados dos prédios sabe?). Essas placas são responsáveis por produzir energia que poderá abastecer uma casa, uma pequena empresa e até grandes indústrias, dependendo do tamanho da fazenda.

A Resolução Normativa 482/2012 da ANEEL possibilitou que o consumidor brasileiro pudesse gerar sua própria energia a partir de fontes renováveis e fornecer o excedente para a rede de distribuição.

Esse modelo ampliou o uso de energia solar, democratizando o uso, já que possibilita que pessoas que não querem ou não podem investir em um sistema fotovoltaico particular consumam esse tipo de energia. Os consumidores ainda podem se reunir e criar uma fazenda solar. Assim, é possível que cada um adquira uma cota de energia e utilize seus créditos para reduzir o valor final da conta.

Essa opção é uma boa alternativa para empresas, indústrias e condomínios que querem reduzir os custos com energia. Na prática, é preciso possuir uma conta de luz acima de R$ 3.000,00 para contratar um lote de uma fazenda solar.

A eletricidade gerada na fazenda será transmitida para a rede pública de distribuição que irá gerar energia e convertê-la em créditos. Esses créditos têm a validade de 60 meses, de acordo com as normas da ANEEL. Ao final de cada mês, a distribuidora realiza um cálculo sobre o consumo e os créditos disponíveis e desconta no valor total. Ou seja, é possível reduzir os custos com energia, sem precisar fazer grandes investimentos de instalação.

Portanto, a fazenda solar é uma alternativa de energia que democratiza o uso da energia do sol e colabora para a descentralização da produção. Além disso, é uma fonte mais acessível que as demais, em que os painéis solares geram energia que se tornam créditos energéticos.

Ficou interessado? Entre em contato com a ADQ Administradora e saiba mais.

PANDEMIA ELEVA NÚMERO DE AÇÕES CONDOMINIAIS

Segundo estudos do SECOVI-RJ (Sindicato da Habitação), as ações condominiais cresceram quase 300% neste semestre subindo de 1.045 para 4.143 na comparação com o mesmo período do ano passado. Para especialistas do mercado, o avanço é mais um reflexo da pandemia, que intensificou o isolamento social dentro dos condomínios e a inadimplência.

No mercado de locações, a quantidade de ações em junho foi de 428 contra 328 do mesmo mês de 2020, aumento de 30,5%. Em relação ao percentual de “despejo por falta de pagamento” sobre o total das notificações houve estabilidade de 68,2%.

O estudo teve base nas informações apuradas no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e foram analisadas pelo Centro de Pesquisa e Análise da Informação do sindicato (Cepai).

Fonte site SECOVI-RJ